A Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) aprovou ontem (13/12) novas regras para o transporte aéreo de
passageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem. Entre as mudanças,
ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais de oferecer
obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar
pelo serviço relativo ao volume despachado. Atualmente, a franquia de bagagens
é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos
nos internacionais. Para os “diretores da Anac”, as novas medidas colocam o
Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços
que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo. O texto da
resolução foi aprovado por unanimidade durante reunião da diretoria, em
Brasília, e tem uma cláusula que permite revisão a cada cinco anos.
Os novos direitos e deveres dos passageiros serão divulgados e detalhados ainda hoje pela Anac.
Os novos direitos e deveres dos passageiros serão divulgados e detalhados ainda hoje pela Anac.
Na contrapartida
Antes da aprovação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec, enviou uma notificação à Anac solicitando revisão em alguns trechos da proposta por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão pediu, por exemplo a reforma de itens como isenção da responsabilidade das companhias aéreas em dar assistência ao passageiro se o atraso ou cancelamento do voo for decorrente de casos fortuitos ou de força maior, como fatores climáticos ou um atentado terrorista. Além disso, frisou a possibilidade de cobrança de multa de até 100% do valor pago pela passagem se o consumidor desistir da viagem. "Solicitamos a alteração ou exclusão dessas propostas na audiência pública realizada em abril deste ano, assim como nas contribuições à consulta pública sobre o tema, encerrada em maio”, disse a advogada do instituto, Claudia Almeida.
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