segunda-feira, 23 de abril de 2018

Regulamentada a lei de acessibilidade dos meios de hospedagem


Publicada no último dia 22 de Março, no Diário Oficial da União, o decreto presidencial estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt). A regra se aplica também às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, Spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e a qualquer espaço, destinado a locação no complexo hoteleiro. A medida visa garantir que os estabelecimentos estejam aptos a hospedar o maior número de pessoas possível, garantindo que todas possam desfrutar das comodidades e serviços oferecidos, independente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental. Os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão até quatro anos, contados a partir da data do Decreto, pra se adaptar às novas regras. Deverão disponibilizar, no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% adaptados conforme as características construtivas e nos recursos estabelecidos no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, vãos de passagens livres, barra de apoio no box do banheiro e outros itens. Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitados pelos hóspedes. Os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade previstos no Decreto.



Normas para os novos empreendimentos

Já os novos estabelecimentos deverão oferecer no mínimo 5% dos dormitórios ou ao menos um deles com características construtivas de acessibilidade. E ajuda técnica e equipamentos para 90% dos demais dormitórios. Estão inclusos de acessibilidade itens como; cadeira de rodas, cadeiras adaptadas para o banho, materiais de higiene identificada em braile, relógios despertadores com alarme vibratório, cardápios em braile, entre outros itens. Segundo o último censo populacional, em 2010 havia cerca de 45 milhões de brasileiros com  alguma necessidade especial. A média mundial é de 2% de quartos adaptados total. O Decreto presidencial não prescinde dos poderes regulatórios dos Estados e municípios. Na prática, são eles que tem o poder regulatório e muitos têm regras específicas de acessibilidade.



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