Foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados uma proposta
que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de todo o país a
disponibilizar aos clientes cardápios em braile, para atendimento dos
portadores de deficiência visual. A medida, prevista no Projeto de Lei 4121/15,
acrescenta dispositivo à Lei da Acessibilidade (10.098/00). Pela proposta, o
cardápio será disponibilizado com caracteres na fonte Times New Roman tamanho
28. O objetivo da medida é dar mais autonomia aos deficientes visuais,
possibilitando que escolham sozinhos o que desejam consumir em bares,
restaurantes, lanchonete e hotéis. Pela complementação, a medida passará a
vigorar 180 dias depois de transformada em lei, e não na da data de publicação,
como previa o texto original. A proposta será analisada, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Senado.
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