Uma novidade no assunto Avianca Brasil. A 1ª
Vara de Falências e Recuperações Judiciais suspendeu a decisão da ANAC de
executar a retirada de dez aviões A320 da frota da Avianca. Na noite de
ontem (17/01), a agência chegou a divulgar o início do processo de retirada do
Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) destas aeronaves. A medida impactaria na
devolução imediata dos aviões aos lessores (GE Capital Aviation Services) e principalmente na operação da companhia aérea nos próximos dias.
Em nota, a
Anac afirmou, "com a suspensão dos processos para devolução das
aeronaves, a Avianca Brasil poderá operar normalmente os voos previstos e que
também não há restrição para a venda de passagens". A agência afirmou
ainda que continua acompanhando com atenção a situação operacional da empresa,
sempre em constante vigilância quanto ao cumprimento dos requisitos de
segurança exigidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Aeronáutica (RBAC) e
os deveres de prestação de serviço aos passageiros.
A decisão do Juiz vai ao
encontro da essência que é a recuperação judicial: proteger a empresa e dar a
ela a chance de se reerguer. "Se ocorresse a retirada dessas aeronaves,
estariam colocando o sucesso da recuperação judicial em risco.
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