sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Liminar mantém aviões na frota da Avianca



    Uma novidade no assunto Avianca Brasil. A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais suspendeu a decisão da ANAC de executar a retirada de dez aviões A320 da frota da Avianca. Na noite de ontem (17/01), a agência chegou a divulgar o início do processo de retirada do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) destas aeronaves. A medida impactaria na devolução imediata dos aviões aos lessores (GE Capital Aviation Services) e principalmente na operação da companhia aérea nos próximos dias.

      Em nota, a Anac afirmou, "com a suspensão dos processos para devolução das aeronaves, a Avianca Brasil poderá operar normalmente os voos previstos e que também não há restrição para a venda de passagens". A agência afirmou ainda que continua acompanhando com atenção a situação operacional da empresa, sempre em constante vigilância quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança exigidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Aeronáutica (RBAC) e os deveres de prestação de serviço aos passageiros. 

     A decisão do Juiz vai ao encontro da essência que é a recuperação judicial: proteger a empresa e dar a ela a chance de se reerguer. "Se ocorresse a retirada dessas aeronaves, estariam colocando o sucesso da recuperação judicial em risco. 

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