Seguindo o voto do relator Paulo de Tarso Sanseverino, os ministros tiveram parecer contrário ao acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinara que empresas pagariam indenização relativa ao período não usufruído. O setor da hotelaria obteve uma vitória em antiga demanda do setor. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinaram, na última sexta-feira (15/03) que hotéis com diárias por período inferior a 24 horas não serão obrigados a ressarcir hóspedes. A ITC Administração e Hotelaria LTDA, rede hoteleira autora do recurso, alegou que a decisão do TJ violava os artigos da Lei 11.771/2018 e do Código de Defesa do Consumidor. A questão já havia sido debatida no encontro da Frentur (Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo) com líderes do setor na última quarta-feira (13/03), que teve a presença de Alexandre Sampaio, presidente da FBHA. De acordo com Sampaio, a decisão reforça o entendimento de que não existe diária fracionada. “Se trata de um benefício oferecido ao hóspede, como é o caso do Day Use. No passado, falamos sobre o conceito de 24h, em vez de pernoite, o que abriu margem para essa celeuma toda”, afirmou.
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